Tipos e categorias de carta
Compreender as diferentes categorias de carta de condução e o que permitem
Quais são as diferentes categorias de carta de condução?
As categorias estão harmonizadas na UE e no EEE pelo Anexo I da Directive 2006/126/EC. AM: ciclomotores, 16 anos. A1/A2/A: motos classificadas por potência, 16/18/24 anos. B: ligeiros até 3.500 kg, 18 anos (17 no Reino Unido e Irlanda). BE: ligeiro com reboque pesado. C1: pesados médios 3.500-7.500 kg, 18 anos. C: pesados acima de 3.500 kg, 21 anos. D1 e D: miniautocarros e autocarros, 21 e 24 anos. As categorias de reboque (BE, C1E, CE, D1E, DE) acompanham cada classe base. Os estados membros podem definir uma idade mínima superior quando a diretiva o permita, e as categorias profissionais exigem formação CAM/CAP ao abrigo da Directive 2003/59/EC.
As categorias estão harmonizadas na UE e no EEE pelo Anexo I da Directive 2006/126/EC. AM: ciclomotores, 16 anos. A1/A2/A: motos classificadas por potência, 16/18/24 anos. B: ligeiros até 3.500 kg, 18 anos (17 no Reino Unido e Irlanda). BE: ligeiro com reboque pesado. C1: pesados médios 3.500-7.500 kg, 18 anos. C: pesados acima de 3.500 kg, 21 anos. D1 e D: miniautocarros e autocarros, 21 e 24 anos. As categorias de reboque (BE, C1E, CE, D1E, DE) acompanham cada classe base. Os estados membros podem definir uma idade mínima superior quando a diretiva o permita, e as categorias profissionais exigem formação CAM/CAP ao abrigo da Directive 2003/59/EC.
O Anexo I da Directive 2006/126/EC define quatro classes de motociclos harmonizadas na UE. AM cobre ciclomotores até 50 cc e 45 km/h, idade mínima 16 (15 em alguns estados ao abrigo do Article 4). A1 cobre motociclos ligeiros até 125 cc, 11 kW e relação potência/peso inferior a 0,1 kW/kg, idade mínima 16. A2 cobre motos até 35 kW com relação potência/peso inferior a 0,2 kW/kg, idade mínima 18. A completa cobre motos sem restrições, idade mínima 24 em acesso direto, ou 20 com dois anos em A2 (acesso progressivo). Cada degrau exige a sua teoria e prática na via aberta (e um exame separado de manobras a baixa velocidade na maioria dos estados membros).
O Anexo I da Directive 2006/126/EC define a Categoria B como veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3.500 kg, projetados para transportar no máximo oito passageiros além do condutor. Pode rebocar um reboque sem travões até 750 kg, ou um reboque mais pesado desde que o conjunto não ultrapasse 3.500 kg. O código B96, atribuído após uma curta prova adicional, eleva o limite do conjunto para 4.250 kg. BE (exame separado) eleva-o ainda para 7.000 kg combinados. A maior parte das autocaravanas e carrinhas pequenas insere-se na Categoria B; o tecto de 3.500 kg é o peso bruto, não a tara.
Se passar com caixa automática, a sua carta fica limitada a veículos de transmissão automática (código 78 no cartão europeu, previsto no Anexo I da Directive 2006/126/EC). Se passar em manual, pode conduzir ambos. A restrição importa em países onde os manuais dominam o mercado de aluguer e usado — Espanha, Itália, Polónia e França continuam a vender sobretudo viaturas manuais. A DVSA britânica indica que as taxas de aprovação em automática são vários pontos superiores às do manual, sobretudo porque o controlo da embraiagem desaparece. Para retirar a restrição, repete-se o exame prático completo numa viatura manual; a aprovação na teoria mantém-se.
Subir de categoria significa nova teoria e nova prática para a nova categoria, além dos módulos do Certificado de Aptidão Profissional (CAM/CAP) para C e D ao abrigo da Directive 2003/59/EC. De B para C1 ou C, deve passar a teoria de C e o exame em via com um pesado de mercadorias; o exame médico é mais exigente (impresso DVLA D4 no Reino Unido, ärztliche Untersuchung na Alemanha ao abrigo do FeV §48). De A2 para A completa, o acesso progressivo permite saltar a teoria após dois anos em A2 e fazer apenas o prático (Article 4(3)(c) da Directive 2006/126/EC). Os upgrades para reboque (BE, C1E) exigem um exame prático separado com reboque carregado.
Os nomes variam mas a função é a mesma: carta provisória britânica (pedido DVLA D1, 17 anos), permiso de circulación de prácticas espanhol / fase com placa L gerida pela autoescuela e pela DGT, Begleitetes Fahren ab 17 alemã (BF17, FeV §48a, 17 anos com acompanhante designado), conduite accompagnée francesa (AAC, 15 anos com 3.000 km de condução supervisionada). Regras comuns: um acompanhante qualificado, sinal de aprendiz (L no Reino Unido, L verde em Itália e Espanha), proibição de autoestrada no Reino Unido para aprendizes até obterem a provisória e utilizarem um carro com duplos comandos com instrutor habilitado. Marcar a teoria e a prática exige primeiro a carta provisória.
Uma carta definitiva termina as regras de supervisão — não exige acompanhante qualificado, nem placa L, nem proibição de autoestrada para aprendizes. Os condutores noviços continuam sujeitos a restrições na maior parte dos países. No Reino Unido, a Road Traffic (New Drivers) Act 1995 revoga a carta se o condutor acumular seis pontos de penalidade nos dois anos após a aprovação. Em França, os condutores noviços exibem um disco vermelho "A" e aceitam um crédito inicial de seis pontos e limites de velocidade reduzidos durante três anos (Code de la route R413-5). Em Espanha, os noviços (menos de um ano) têm um limite de alcoolemia de 0,3 g/L em vez de 0,5 g/L (Reglamento General de Circulación Article 20).
Tópicos relacionados
Pronto para começar a praticar?
Coloque os seus conhecimentos à prova com os nossos quizzes de treino e prepare-se para o seu exame de condução.
Iniciar quiz gratuitoPronto para passar no exame de condução?
Tudo o que precisa para passar à primeira
30+ Testes de prática
Perguntas reais do exame
Tess Coach IA
Orientação personalizada
16 Lições
Aprendizagem interativa
Acompanhamento do progresso
Análise de desempenho
Fontes
Cada afirmação regulatória e numérica nestas perguntas frequentes está ancorada numa fonte primária oficial. As referências abaixo são os documentos consultados; verifique-os para a versão atual de qualquer norma que afete o seu caso.
- Diretiva (UE) 2006/126/CE — Diretiva europeia sobre a carta de condução — categorias, validade, reconhecimento mútuo
- Diretiva (UE) 2015/413 — Aplicação transfronteiriça das infrações de segurança rodoviária
- Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário (1968) — Quadro internacional para as regras de trânsito e o reconhecimento da carta internacional
- DGT (Espanha) — Dirección General de Tráfico — autoridade espanhola de trânsito
- DVLA / DVSA (Reino Unido) — Agência britânica de normas para condutores e veículos
- Kraftfahrt-Bundesamt / BMDV (Alemanha) — Autoridade Federal Alemã de Transportes Rodoviários
- Service-Public.fr (França) — Portal oficial do governo francês para o permis de conduire
- Motorizzazione Civile (Itália) — Ministério italiano das Infraestruturas e dos Transportes
- RDW / CBR (Países Baixos) — Autoridade neerlandesa da carta de condução e instituto de exames
Estas perguntas frequentes foram traduzidas por IA e revistas por um segundo modelo quanto a terminologia e precisão legal. Falantes nativos — comuniquem correções em o nosso rastreador.