Sinais Obrigatórios
Indicam ações ou direções obrigatórias. Geralmente circulares com fundo azul.
Sobre Sinais Obrigatórios
Os sinais de obrigação estão definidos no Anexo 1, Secção D da Convenção de Viena de 1968 sobre Sinalização Rodoviária. A forma padrão é um disco circular com fundo azul e o símbolo prescrito a branco; nas jurisdições que preferem a forma alternativa, pode ser utilizado um disco branco com bordo vermelho e símbolo preto, sendo igualmente válido ao abrigo da Convenção. A Secção D abrange as direcções obrigatórias de marcha (Secção D.1a virar ou prosseguir em frente), a circulação obrigatória em rotunda (Secção D.3), a indicação de passar por este lado nas ilhotas separadoras e obstáculos (Secção D.2), as vias obrigatórias para ciclistas, peões e cavaleiros (Secção D.4 a Secção D.8), a obrigação de correntes de neve (Secção D.9) e a velocidade mínima (Secção D.10).
O princípio orientador da acção do condutor da Secção D é a obrigação positiva: o sinal exige que o condutor realize uma acção específica — virar numa dada direcção, circular em torno da ilhota central, manter pelo menos a velocidade indicada, colocar correntes de neve — em vez de simplesmente se abster de uma acção. A obrigação aplica-se a partir do sinal até que seja anulada por um correspondente sinal de fim de obrigação, pelo cruzamento seguinte ou por um painel suplementar que limite o seu alcance.
Todos os Sinais Obrigatórios
Virar à Direita
Deve virar à direita neste cruzamento. Outras direções são proibidas.
Quando o vê
Veja este sinal em cruzamentos e saídas canalizadas onde só é permitida uma direcção de circulação, normalmente para manter um esquema de sentido único ou para fazer cumprir uma manobra proibida.
O que deve fazer
Deve seguir a direcção indicada pela seta. Não deve seguir em frente nem virar contra a seta.
Fonte: Vienna 1968 Secção D.1(a)
Rotunda
Entre na rotunda e circule na direção indicada. Ceda passagem ao tráfego já na rotunda.
Quando o vê
Veja este sinal à entrada de uma rotunda, normalmente em conjunto com um sinal de cedência de passagem Secção B.1 que atribui prioridade ao tráfego já em circulação no anel.
O que deve fazer
Deve entrar na rotunda no sentido indicado pelas setas, dar prioridade ao tráfego em circulação em conformidade com o sinal Secção B.1 que a acompanha e não deve atravessar a ilhota central.
Variações por país
Nas jurisdições com condução à esquerda (Reino Unido, Irlanda, Austrália, Índia, África Austral) as setas no disco rodam no sentido dos ponteiros do relógio; nas jurisdições com circulação à direita rodam no sentido contrário.
Fonte: Vienna 1968 Secção D.3
Velocidade Mínima
Deve circular pelo menos à velocidade indicada. Comummente usado em autoestradas.
Quando o vê
Veja este sinal em auto-estradas e vias rápidas de alta velocidade nas entradas de vias reservadas a tráfego de passagem e em túneis onde os veículos lentos constituiriam um perigo.
O que deve fazer
Deve circular à velocidade indicada ou acima dela salvo se as condições do tráfego, o clima ou o limite máximo de velocidade tornarem tal acção insegura. Os veículos incapazes de manter o mínimo não devem entrar.
Fonte: Vienna 1968 Secção D.10
Informações sobre Sinais Obrigatórios
Como Reconhecer
Circulares com fundo azul.
Ação Necessária
Seguir a instrução.
Coimas
Coimas 100-400 EUR.
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