Sinais de Proibição
Indicam ações que não são permitidas. Geralmente circulares com borda vermelha.
Sobre Sinais de Proibição
Os sinais de proibição ou restrição estão definidos no Anexo 1, Secção C da Convenção de Viena de 1968 sobre Sinalização Rodoviária. A forma padrão é um disco circular com fundo branco ou amarelo-pálido e largo bordo vermelho; a acção proibida é mostrada a preto no interior do disco e pode estar barrada por uma barra diagonal vermelha quando o símbolo por si só seja ambíguo. A Secção C abrange proibições de entrada (Secção C.1 sentido proibido), proibições de ultrapassagem (Secção C.16 e Secção C.17 para veículos de mercadorias), velocidade máxima (Secção C.14), limites de carga por eixo e de massa total, estacionamento proibido (Secção C.18) e paragem proibida (Secção C.19), entre muitos outros.
O princípio orientador da acção do condutor da Secção C é que a acção representada é proibida a partir do sinal até que um sinal de fim de restrição anule a obrigação, o cruzamento seguinte a termine implicitamente, ou um painel suplementar restrinja a proibição a uma distância indicada ou a um conjunto de classes de veículos. O cumprimento é obrigatório e exigível no acto; o sinal cria um dever legal imediato em vez de um aviso consultivo, e a violação de um sinal da Secção C é uma infracção rodoviária principal em qualquer parte da Convenção de Viena.
Todos os Sinais de Proibição
Sentido Proibido
Entrada proibida. Não entre nesta estrada ou área.
Quando o vê
Veja este sinal na extremidade contrária ao sentido de circulação das ruas de sentido único, em estradas encerradas, nas rampas de saída de auto-estradas vistas no sentido errado e em pátios de acesso restrito.
O que deve fazer
Não deve entrar na estrada além deste sinal. Deve voltar para trás ou seguir a rota alternativa indicada.
Fonte: Vienna 1968 Secção C.1
Proibido Ultrapassar
Ultrapassagem proibida nesta zona. Espere até que a proibição termine.
Quando o vê
Veja este sinal em estradas rurais de duas vias perto de curvas, cumes de colinas, pontes e outros troços onde a visibilidade para a frente é insuficiente para uma manobra de ultrapassagem segura.
O que deve fazer
Não deve ultrapassar qualquer automóvel, camião ou autocarro enquanto a proibição estiver em vigor. Deve permanecer na sua via até que a restrição termine.
Fonte: Vienna 1968 Secção C.16
Limite de Velocidade 50
Limite máximo de velocidade de 50 km/h. Comum em áreas urbanas na Europa.
Quando o vê
Veja este sinal à entrada de ambientes de velocidade reduzida, tais como localidades, aproximações a escolas, zonas de obras e troços rurais mais estreitos; 50 km/h é o limite urbano padrão por defeito na maioria das partes da Convenção de Viena.
O que deve fazer
Não deve exceder a velocidade indicada em qualquer ponto além do sinal até que um limite superior, um sinal de fim de restrição ou um limite por defeito de zona aplicável o anule.
Variações por país
O tratado permite qualquer valor numérico num disco Secção C.14; 50 km/h é a indicação urbana mais comum nas partes europeias e é o limite urbano por defeito ao abrigo do artigo 13.º da Convenção de Viena de 1968 sobre Circulação Rodoviária.
Fonte: Vienna 1968 Secção C.14
Estacionamento Proibido
Estacionamento não permitido nesta área. Paragens breves para carga podem ser permitidas.
Quando o vê
Veja este sinal em ruas urbanas onde os veículos parados obstruiriam o fluxo do tráfego, perto de cruzamentos, em faixas de rodagem estreitas e em frentes que exigem acesso ao passeio.
O que deve fazer
Não deve deixar o seu veículo desacompanhado para além do sinal. Só pode parar o tempo suficiente para embarcar, desembarcar ou carregar.
Fonte: Vienna 1968 Secção C.18
Proibido Parar
Proibido parar a qualquer momento. Mais restritivo que estacionamento proibido.
Quando o vê
Veja este sinal nas bermas de auto-estradas, em túneis, em pontes, perto de passagens para peões e em ruas estreitas onde qualquer veículo parado constituiria um perigo para a segurança.
O que deve fazer
Não deve imobilizar o seu veículo junto à berma para além deste sinal salvo quando for obrigado a fazê-lo pelas condições do tráfego, por acidente ou por avaria mecânica.
Fonte: Vienna 1968 Secção C.19
Inversão de Marcha Proibida
Proíbe as inversões de marcha (manobras de 180° para inverter o sentido) na via, do sinal até ao próximo cruzamento ou ao correspondente sinal de fim de proibição. O pictograma é uma seta preta em forma de U com uma barra diagonal vermelha.
Quando o vê
Veja este sinal em vias urbanas com várias faixas e separador central, em cruzamentos com semáforos onde uma inversão de marcha entraria em conflito com o tráfego transversal, e em vias de categoria auto-estrada onde é proibido inverter o sentido.
O que deve fazer
Não deve executar uma inversão de marcha para além deste sinal. Deve continuar até ao próximo ponto de viragem permitido ou rotunda para inverter o sentido.
Fonte: Vienna 1968 Secção C
Proibido Bicicletas
Proíbe a circulação de ciclos (bicicletas de pedal) na via ou caminho em que o sinal é exibido. O pictograma é uma silhueta preta de bicicleta dentro de um círculo com bordo vermelho.
Quando o vê
Veja este sinal à entrada de auto-estradas, vias rápidas, túneis rodoviários e outras infra-estruturas inadequadas ao tráfego ciclável, e à entrada de passeios e zonas exclusivamente pedonais onde a circulação de bicicleta é proibida.
O que deve fazer
Não deve circular de bicicleta para além deste sinal. Os ciclistas devem desmontar e caminhar se precisarem de prosseguir ao longo do troço proibido, ou seguir qualquer desvio ciclável sinalizado.
Fonte: Vienna 1968 Secção C.3l
Informações sobre Sinais de Proibição
Como Reconhecer
Circulares com borda vermelha.
Ação Necessária
Não executar a ação indicada.
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